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Saiba como conseguir pela OVG e ADFEGO itens para Gestantes e Acamados

Leia as informações abaixo, e se encaixar nos critérios ligue nos telefones de atendimento abaixo para saber se tem o item desejado e onde retirar entre outras informações! Boa Sorte!!

Como Solicitar Benefícios na ADFEGO

Pelo atendimento presencial de segunda a quinta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Para maiores informações ligue no número abaixo

Contato

Avenida Independência, N° 3026
Primeiro Semáforo após o cruzamento da Quinta avenida
St. Leste Vila Nova, Goiânia
Telefones: (62) 3202-9412 / 3202-3313
E-mail: adfego@adfego.org.br

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Como Solicitar Benefícios na OVG

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas.

Contato

Rua T-14, nº 249, Setor Bueno – Goiânia/GO
Telefones: 3201-9439 / 3201-9423
E-mail: documentos.gbs@ovg.org.br

CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA SOLICITAR BENEFÍCIOS NA OVG:

PESSOA FÍSICA:

O solicitante deve apresentar à Gerência de Benefícios Sociais, a Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto, podendo ser: Carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional e, menores de idade, certidão de nascimento, original ou cópia legível;
  • CPF, exceto se constar no documento de identificação;
  • Comprovante de endereço ou declaração de endereço, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo I desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras;
  • Comprovante de renda pessoal e/ou do grupo familiar ou, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo II desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras.

No caso de o solicitante não ser o próprio beneficiário, deverá ser apresentado documento de identificação pessoal que comprove grau de parentesco com a pessoa a ser beneficiada.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA SOLICITAR CADA BENEFÍCIO:

Poderão ser incluídos, nos programas socioassistenciais da Gerência de Benefícios Sociais, indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo prioridade no atendimento crianças, pessoas idosas ou com deficiência.

Para solicitação de benefícios, que exigem indicação de profissional específico, previstos nesta Resolução, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

A concessão de fralda Infantil, observados os critérios de atendimentos constantes na Resolução nº 003/2019-DAS/OVG, será destinada às crianças com até 01 (um) ano de idade. Já, crianças acima de 01 (um) ano de idade com deficiência ou problemas de saúde poderão continuar sendo atendidas.

Para concessão de enxoval, terão prioridade no atendimento, grávidas com data provável do parto mais próximo, mediante apresentação do Cartão da Gestante ou exame de ultrassom.